Saiba como se defender da concorrência

O funcionário que copiava


Saiba como se defender da concorrência de empregados, clientes, fornecedores e terceirizados que resolvem oferecer os mesmos produtos e serviços que os seus

Por Sérgio Tauhata
 

A revelação, feita por colegas da área, foi um choque para a empreendedora Márcia Freyberger. Ainda sem acreditar, ela pediu a amigas que se passassem por clientes para checar a informação. Era verdade. Uma funcionária de sua empresa, a paulista Madri Festas, especializada em recreação infantil, não só havia aberto uma operação rival às escondidas como tinha copiado todos os seus métodos de trabalho. Após investigar mais, descobriu que ela ainda furtava peças para uso nos eventos concorrentes. “Meu material estava sumindo. No começo, não associei uma coisa à outra. Achei que podíamos ter esquecido itens em locais onde tínhamos estado. Mas acabamos por desmascará-la. Fiz até BO (boletim de ocorrência), aconselhada por meu advogado”, diz. No fim, a desonestidade não prosperou: a ex-contratada acabou por fechar o empreendimento sem conseguir muitos clientes, segundo Márcia apurou com conhecidos do mercado.

A Marte Rótulos Especiais, também de São Paulo, viveu um drama semelhante ao da Madri. Um vendedor, seduzido pela chance de ganhar mais, tornou-se sócio de uma concorrente também do ramo de impressão de rótulos e adesivos. No entanto, em vez de sair do trabalho e abraçar o novo desafio, preferiu continuar no emprego. Passou dois anos no jogo duplo: fechava negócios tanto para sua empregadora quanto para ele. Ao ser descoberto, foi demitido por justa causa. Mas o ex-funcionário continua até hoje à frente da gráfica rival.

Casos como o da Madri e da Marte são mais comuns do que se imagina. Funcionários, fornecedores e até clientes podem ceder à tentação de tomar inspiração no sucesso de um negócio. Até aí, tudo bem. O problema começa quando se copia descaradamente. Ou quando são usados dados sigilosos de um patrão (ou ex) para obter vantagens de mercado, como roubar contratos e ideias.

A empresa lesada pode recorrer à Lei de Propriedade Industrial, que prevê punições para a concorrência desleal, com reparações materiais e penas de três meses a um ano de detenção. “Qualquer prática desonesta relacionada ao comércio ou ato danoso praticado por alguém no âmbito dos negócios podem ser enquadrados nesse gênero”, afirma Mauro Sodré Maia, procurador-geral do Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (Inpi). Mas para ganhar uma indenização é preciso reunir provas, como documentos, e-mails e testemunhos de clientes. E se preparar para uma longa batalha jurídica.

No Brasil, as leis de patentes e de direitos autorais preveem proteção para marcas, produtos, obras culturais, softwares, desenhos industriais, design gráfico e de objetos. Ideias, métodos e sistemas, por outro lado, não têm salvaguarda. Na prática, significa que, em nome da livre concorrência, é possível copiar um conceito, como abrir um estabelecimento nos mesmos moldes de outro já existente.

Para Maia, as empresas precisam se antecipar aos problemas se quiserem se proteger. “O empregador tem de estabelecer no contrato de trabalho todas as condições da relação com o funcionário, inclusive o tratamento do conhecimento que este venha a produzir.” Se o empregado não tiver sido contratado especificamente para desenvolver um produto, pode ganhar direito de ser coautor de uma patente.

O advogado Carlos Max Oliveira da Silva, especialista em propriedade intelectual do escritório Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello, acrescenta que os contratos com funcionários, terceirizados e fornecedores devem prever cláusula de proteção. “A empresa pode incluir nos documentos um texto no qual proíbe o uso de seu capital intelectual ou de qualquer informação sobre seu negócio para fazer concorrência. Algumas companhias estabelecem até períodos de quarentena remunerada para seus executivos não abrirem negócios rivais ou se transferir.”

A segurança jurídica, entretanto, não é a única maneira de lidar com esse tipo de problema. Com 12 anos de mercado e uma média de 70 eventos por mês, a Madri Festas acostumou-se a ver suas ideias plagiadas. “Nossa exposição é muito grande. Inventamos o Teatro Livro, que é uma peça encenada dentro de um livro-cenográfico gigante, e em poucos meses vi um produto igual aparecer no mercado”, diz Márcia. Como é impossível evitar que os concorrentes se inspirem nas novidades, ela encontrou na rápida reciclagem das brincadeiras a melhor maneira de compensar a falta de proteção.

Após o episódio da ex-funcionária concorrente, Márcia passou a estimular o empreendedorismo interno. Ela incentiva e orienta os colaboradores que desejam abrir seus próprios negócios na área. “Melhor ter um amigo que um competidor”, afirma.

 

Extraído de Pequenas Empresas e Grandes Negócios

 

"É melhor ter um amigo que um competidor? Comente você também"

É melhor ter um amigo que um competidor?

Nenhum comentário foi encontrado.

Novo comentário

Notícias

Efeitos de falência podem ser estendidos a empresas sem vínculos diretos

Efeitos de falência podem ser estendidos a empresas sem vínculos diretos TJ/SP manteve decisão que convolou recuperação judicial em falência e estendeu os efeitos da quebra a terceira empresa. segunda-feira, 27 de outubro de 2014 A 2ª câmara reservada de Direito Empresarial do TJ/SP manteve decisão...

Concedida dupla maternidade em registro de nascimento no RS

Concedida dupla maternidade em registro de nascimento no RS Publicado em: 24/10/2014 A 2ª Vara de Família e Sucessões de Novo Hamburgo concedeu a casal homoafetivo o direito de fazer constar o nome de duas mães na certidão de seu...

Pai solteiro conquista direito a licença de 180 dias

Pai solteiro conquista direito a licença de 180 dias Publicado em: 27/10/2014 O juízo da 12ª vara Federal de SP concedeu liminarmente a um servidor público, pai solteiro, o direito a licença com pagamento do benefício previdenciário do salário-maternidade pelo prazo de 180 dias. Para o magistrado,...

Proposta de Estatuto das Famílias garante amparo legal para uniões homoafetivas

Proposta de Estatuto das Famílias garante amparo legal para uniões homoafetivas Publicado em: 24/10/2014 A sociedade vem mudando e, com ela, os conceitos ligados às relações de família. Enquanto o Código Civil de 1916 vinculava a constituição da família ao casamento e delegava ao homem a chefia da...

Honorários médicos podem ser indenizados pelo seguro obrigatório

23/10/2014 - 10:33 DECISÃO Honorários médicos podem ser indenizados pelo seguro obrigatório A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, quando se trata do seguro obrigatório DPVAT, os honorários médicos podem ser incluídos entre as verbas indenizáveis a título de despesas de...